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Jurisprudência


TJSC 2015.060014-3 (Acórdão)

Ementa
MEDICAMENTOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL QUANTO AOS FÁRMACOS PADRONIZADOS. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO EFETIVA, DIANTE DA CONSTANTE INDISPONIBILIDADE DA MEDICAÇÃO NA FARMÁCIA BÁSICA. DIREITO SUBJETIVO DO INDIVÍDUO A RECEBÊ-LOS. VIABILIDADE DE SUBSTITUIR O ÚNICO MEDICAMENTO NÃO DISPONIBILIZADO PELO SUS POR SIMILAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O simples fato de determinado medicamento encontrar-se padronizado não implica, por si só, na ausência de interesse processual, porquanto, no caso concreto, pode ocorrer negativa de fornecimento. Para tanto, é ônus do Poder Público comprovar, se for o caso, a efetiva prestação administrativa de medicamento pleiteado judicialmente. Uma vez padronizado, o recebimento do fármaco constitui inarredável direito subjetivo de quem dele necessita, regra que, por evidente, não comporta qualquer espécie de sopesamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060014-3, de Turvo, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Turvo
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