TJSC 2015.060053-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. DESPESAS DECORRENTES DE OUTRA DEMANDA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. COBRANÇA REALIZADA POR EMPRESA ESPECIALIZADA. NÃO COMUNICAÇÃO À APELANTE DAS NEGOCIAÇÕES. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. ILÍCITO NÃO VERIFICADO. DESACOLHIMENTO. - Não é possível identificar-se ilícito apto a gerar responsabilidade civil no proceder de empresa de cobrança que não tem a obrigação expressa ou tácita de avisar a credora das negociações existentes com terceiro devedor. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060053-8, de Videira, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. DESPESAS DECORRENTES DE OUTRA DEMANDA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. COBRANÇA REALIZADA POR EMPRESA ESPECIALIZADA. NÃO COMUNICAÇÃO À APELANTE DAS NEGOCIAÇÕES. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. ILÍCITO NÃO VERIFICADO. DESACOLHIMENTO. - Não é possível identificar-se ilícito apto a gerar responsabilidade civil no proceder de empresa de cobrança que não tem a obrigação expressa ou tácita de avisar a credora das negociações existentes com terceiro devedor. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060053-8, de Videira, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
Data do Julgamento
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcus Alexsander Dexheimer
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Videira
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