TJSC 2015.060083-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. CONHECIMENTO. Conquanto a defesa não tenha promovido o cotejo aprofundado das provas coligidas, sustentou a tese de negativa de autoria e procurou infirmar as palavras da vítima. Logo, o pleito absolutório não pode ser qualificado de genérico, de modo a inviabilizar o conhecimento do recurso por afronta ao princípio da dialeticidade, ainda mais se ponderados os princípios da ampla defesa e do contraditório, além da possibilidade de reformatio in melius. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. FIRME ELENCO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO PROMOVIDO PELA VÍTIMA. CONDENAÇÃO PRESERVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima goza de especial valor probante, sobretudo quando respaldada pelos demais elementos coligidos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.060083-7, de Coronel Freitas, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 13-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. CONHECIMENTO. Conquanto a defesa não tenha promovido o cotejo aprofundado das provas coligidas, sustentou a tese de negativa de autoria e procurou infirmar as palavras da vítima. Logo, o pleito absolutório não pode ser qualificado de genérico, de modo a inviabilizar o conhecimento do recurso por afronta ao princípio da dialeticidade, ainda mais se ponderados os princípios da ampla defesa e do contraditório, além da possibilidade de reformatio in melius. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. FIRME ELENCO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO PROMOVIDO PELA VÍTIMA. CONDENAÇÃO PRESERVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima goza de especial valor probante, sobretudo quando respaldada pelos demais elementos coligidos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.060083-7, de Coronel Freitas, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rafael Goulart Sardá
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Coronel Freitas
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