TJSC 2015.060105-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO CONTRADITAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL (CPC, ART. 514, II). RECURSO NÃO CONHECIDO. "A parte sucumbente, ao aviar sua insurgência recursal, em estrita obediência ao princípio da dialeticidade, tem o ônus insuperável de investir contra os argumentos timbrados na decisão açoitada, objetivando demonstrar o seu desacerto, a sua dissonância com a melhor dicção do direito aplicável ao litígio plantado nos autos, tudo com a finalidade de alimentar a Superior Instância com elementos que possam reverter o édito lançado em seu desfavor. Por isto, não deve ser conhecido o recurso cujas razões preservam intactos os fundamentos que serviram de suporte à conclusão exposta no dispositivo da sentença" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028568-1, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 12-09-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060105-9, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO CONTRADITAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL (CPC, ART. 514, II). RECURSO NÃO CONHECIDO. "A parte sucumbente, ao aviar sua insurgência recursal, em estrita obediência ao princípio da dialeticidade, tem o ônus insuperável de investir contra os argumentos timbrados na decisão açoitada, objetivando demonstrar o seu desacerto, a sua dissonância com a melhor dicção do direito aplicável ao litígio plantado nos autos, tudo com a finalidade de alimentar a Superior Instância com elementos que possam reverter o édito lançado em seu desfavor. Por isto, não deve ser conhecido o recurso cujas razões preservam intactos os fundamentos que serviram de suporte à conclusão exposta no dispositivo da sentença" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028568-1, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 12-09-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060105-9, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
São José
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