TJSC 2015.060158-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PROTESTO DE CHEQUES. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. "Nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02, é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial o julgamento de feitos relacionados com o Direito Cambiário (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075929-3, de São José. Relator: Des. Saul Steil. Data: 08/11/2011)". (AC n. 2012.076328-8, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 18.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060158-5, de São João Batista, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PROTESTO DE CHEQUES. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. "Nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02, é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial o julgamento de feitos relacionados com o Direito Cambiário (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075929-3, de São José. Relator: Des. Saul Steil. Data: 08/11/2011)". (AC n. 2012.076328-8, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 18.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060158-5, de São João Batista, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
São João Batista
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