TJSC 2015.060185-3 (Acórdão)
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. Cédula de crédito bancário. Execução. Embargos improcedentes. Inconformismo. Nulidade do título executivo. Assinatura de duas testemunhas. Desnecessidade. Origem. Questionamento. Pacto anterior. Possibilidade de análise. Exibição. Sentença desconstituída. A origem do débito foi questionada, o que justifica a vinda do pacto primitivo e do demonstrativo da evolução da dívida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060185-3, de Canoinhas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. Cédula de crédito bancário. Execução. Embargos improcedentes. Inconformismo. Nulidade do título executivo. Assinatura de duas testemunhas. Desnecessidade. Origem. Questionamento. Pacto anterior. Possibilidade de análise. Exibição. Sentença desconstituída. A origem do débito foi questionada, o que justifica a vinda do pacto primitivo e do demonstrativo da evolução da dívida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060185-3, de Canoinhas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
João Carlos Franco
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Canoinhas
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