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Jurisprudência


TJSC 2015.060216-1 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Impugnação julgada improcedente. Inconformismo do banco. Suspensão. Pedido inacolhido. Ilegitimidade ativa. Preliminar rejeitada. Prescrição. Debate inviável nesta fase. Juros remuneratórios. Tema não aventado na origem. Conhecimento obstado. Juros de mora. Incidência. Termo inicial. Citação na demanda coletiva. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.060216-1, de Joaçaba, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fabricio Rossetti Gast
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joaçaba
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