TJSC 2015.060334-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. SUPOSTA INVALIDADE. ALEGAÇÃO DE RELAÇÃO COMERCIAL NÃO SATISFEITA A CONTENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM LASTRO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. "Matéria não versada na inicial, nem tampouco sentencialmente decidida, constitui-se em inovação recursal e, por isso, não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância. (Ap. Cív. n. 2008.078219-9, de Criciúma, Rel. Des. João Henrique Blasi, DJe de 8-1-2010)" (AC n. 2011.039530-5, de Gaspar, rel. Des. Ricardo Fontes. J. em: 9-6-2011). JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE. APELO IGUALMENTE NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. MÉRITO. PRETENDIDA DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI DO TÍTULO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA BASTANTE DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO EXEQUENTE. ÔNUS DO APELADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. TESE REJEITADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. "1. Na execução de cheque, o dever do executado de pagar o valor devido ao credor é autônomo do negócio jurídico que lhe deu causa. 2. Ainda que excepcionalmente possível a investigação da causa debendi, compete ao devedor o ônus de trazer aos autos prova capaz de desconstituir o título. [...]" (AgRg no REsp. n. 1148413/PI, rel. Min. Castro Meira. J. em: 8-5-2012). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060334-5, de Blumenau, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. SUPOSTA INVALIDADE. ALEGAÇÃO DE RELAÇÃO COMERCIAL NÃO SATISFEITA A CONTENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM LASTRO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. "Matéria não versada na inicial, nem tampouco sentencialmente decidida, constitui-se em inovação recursal e, por isso, não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância. (Ap. Cív. n. 2008.078219-9, de Criciúma, Rel. Des. João Henrique Blasi, DJe de 8-1-2010)" (AC n. 2011.039530-5, de Gaspar, rel. Des. Ricardo Fontes. J. em: 9-6-2011). JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE. APELO IGUALMENTE NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. MÉRITO. PRETENDIDA DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI DO TÍTULO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA BASTANTE DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO EXEQUENTE. ÔNUS DO APELADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. TESE REJEITADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. "1. Na execução de cheque, o dever do executado de pagar o valor devido ao credor é autônomo do negócio jurídico que lhe deu causa. 2. Ainda que excepcionalmente possível a investigação da causa debendi, compete ao devedor o ônus de trazer aos autos prova capaz de desconstituir o título. [...]" (AgRg no REsp. n. 1148413/PI, rel. Min. Castro Meira. J. em: 8-5-2012). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060334-5, de Blumenau, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
Blumenau
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