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Jurisprudência


TJSC 2015.060424-4 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA - PRETENDIDA APLICAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 - IMPOSSIBILIDADE - QUESTÃO DIRIMIDA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - PAGAMENTO TARDIO NÃO CARACTERIZADO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Conforme entendimento sedimentado por STF e STJ, ex vi legis, incide atualização monetária nas indenizações do seguro DPVAT quando a seguradora pagar tardiamente, nos termos do art. 5º, §7º, da lei de regência, ou efetuar pagamento incompleto. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060424-4, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Palhoça
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