TJSC 2015.060512-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA DE DESCUMPRIR MEDIDA PROTETIVA. LEI MARIA DA PENHA. RESGUARDO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - GENITORA DO MENOR. DESCUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DE COMANDO JUDICIAL. CONFIGURADO O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.060512-9, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Primeira Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA DE DESCUMPRIR MEDIDA PROTETIVA. LEI MARIA DA PENHA. RESGUARDO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - GENITORA DO MENOR. DESCUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DE COMANDO JUDICIAL. CONFIGURADO O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.060512-9, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Primeira Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Samuel Andreis
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Concórdia
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