TJSC 2015.060570-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA A JUNTADA DA CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO E DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO OBJETO DA LIDE. INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM RELAÇÃO À CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO QUE RESULTOU NO INDEFERIMENTO DA INICIAL E, POR CONSEQUÊNCIA, NA EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DOS ARTS. 295, VI C/C 267, I, DO CPC/1973. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. EXTINÇÃO PREMATURA. PETIÇÃO FÍSICA PROTOCOLADA PELO AUTOR POR MEIO DO PROTOCOLO UNIFICADO, NO INTERREGNO DO PRAZO CONCEDIDO PARA EMENDA, COM A QUAL APRESENTA O TÍTULO DE CRÉDITO PARA CONFERÊNCIA E VINCULAÇÃO, BEM COMO INFORMA NÃO POSSUIR O CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO E APRESENTA A RESPECTIVA NOTA FISCAL. ADEMAIS, EXISTÊNCIA DE EXTRATO DO DETRAN ANEXADO À INICIAL QUE INDICA O REGISTRO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DO BANCO AUTOR. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DO AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060570-3, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA A JUNTADA DA CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO E DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO OBJETO DA LIDE. INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM RELAÇÃO À CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO QUE RESULTOU NO INDEFERIMENTO DA INICIAL E, POR CONSEQUÊNCIA, NA EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DOS ARTS. 295, VI C/C 267, I, DO CPC/1973. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. EXTINÇÃO PREMATURA. PETIÇÃO FÍSICA PROTOCOLADA PELO AUTOR POR MEIO DO PROTOCOLO UNIFICADO, NO INTERREGNO DO PRAZO CONCEDIDO PARA EMENDA, COM A QUAL APRESENTA O TÍTULO DE CRÉDITO PARA CONFERÊNCIA E VINCULAÇÃO, BEM COMO INFORMA NÃO POSSUIR O CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO E APRESENTA A RESPECTIVA NOTA FISCAL. ADEMAIS, EXISTÊNCIA DE EXTRATO DO DETRAN ANEXADO À INICIAL QUE INDICA O REGISTRO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DO BANCO AUTOR. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DO AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060570-3, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cintia Gonçalves Costi
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Blumenau
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