main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.060571-0 (Acórdão)

Ementa
APONTE A PROTESTO. Declaratória cumulada com indenização. Procedência. Inconformismo de uma das demandadas. Ilegitimidade passiva. Exame com o mérito. Duplicata. Base negocial. Falta. Abalo à imagem. Pessoa Jurídica. Ocorrência. Pedido de minoração. Provimento negado. Como a demandante questionou a emissão do título de crédito, incumbia à quem deu causa ao aponte demonstrar sua base em compra e venda efetiva. Ambas as demandadas agiram com culpa: a emitente ao admitir equívoco na emissão e a instituição financeira ao enviar para aponte, sem antes verificar a regularidade. Os danos morais são presumidos em face do abalo à imagem da empresa contra a qual feito o indevido apontamento. A quantia arbitrada atendeu a critérios da proporcionalidade e razoabilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060571-0, de Mafra, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Mafra
Mostrar discussão