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Jurisprudência


TJSC 2015.060580-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - PRECEDENTES - PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO CATARINENSE COMO MARCO INICIAL DO DIREITO - RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. "Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial de um salário mínimo às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social" (Mandado de Segurança n. 2006.006552-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-7-2006). "Cabe ao Estado de Santa Catarina complementar o benefício devido ao autor portador de necessidades especiais para atingir o montante de 1 salário mínimo, a contar da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina, por se tratar de um direito constitucionalmente assegurado, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana" (Apelação Cível n. 2007.046560-9, rel. Des. Anselmo Cerello, DJ 6-2-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060580-6, de São Carlos, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).

Data do Julgamento : 17/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cesar Augusto Vivan
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : São Carlos
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