TJSC 2015.060602-8 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. CEGUEIRA NO OLHO DIREITO. REDUÇÃO DEFINITIVA DA CAPACIDADE LABORAL EVIDENCIADA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. MANUTENÇÃO. "É inegável que o comprometimento da visão de um olho sempre acarretará, em maior ou menor grau, algum tipo de limitação ou redução da capacidade laborativa, seja qual for a profissão do trabalhador. [...] Ademais, é possível afirmar que a perda da funcionalidade de qualquer segmento do corpo humano diminui a capacidade do segurado, caso contrário, estar-se-ia afirmando ser inútil o membro lesionado. Evidente, portanto, que a integridade da visão é essencial ao desenvolvimento do trabalho e que, após a lesão ocular, o obreiro jamais irá desempenhar sua atividade com a mesma desenvoltura de antes, passando a ter maiores dificuldades e até mesmo riscos no ambiente de trabalho" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.031989-0, de Descanso, rel. Des. Newton Janke , j. 07-06-2011) [...] (AC n. 2015.003540-1, de Ascurra, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 2-7-2015). FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALTERAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 11.960/2009 NA SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADI N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060602-8, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. CEGUEIRA NO OLHO DIREITO. REDUÇÃO DEFINITIVA DA CAPACIDADE LABORAL EVIDENCIADA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. MANUTENÇÃO. "É inegável que o comprometimento da visão de um olho sempre acarretará, em maior ou menor grau, algum tipo de limitação ou redução da capacidade laborativa, seja qual for a profissão do trabalhador. [...] Ademais, é possível afirmar que a perda da funcionalidade de qualquer segmento do corpo humano diminui a capacidade do segurado, caso contrário, estar-se-ia afirmando ser inútil o membro lesionado. Evidente, portanto, que a integridade da visão é essencial ao desenvolvimento do trabalho e que, após a lesão ocular, o obreiro jamais irá desempenhar sua atividade com a mesma desenvoltura de antes, passando a ter maiores dificuldades e até mesmo riscos no ambiente de trabalho" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.031989-0, de Descanso, rel. Des. Newton Janke , j. 07-06-2011) [...] (AC n. 2015.003540-1, de Ascurra, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 2-7-2015). FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALTERAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 11.960/2009 NA SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADI N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060602-8, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Criciúma
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