TJSC 2015.060647-5 (Acórdão)
Apelação cível em mandado de segurança. Concurso Público. Professora pedagoga. Decadência. Inocorrência. Direito à nomeação e posse dentro do prazo de validade do concurso. Precedentes STJ. Contratação de servidores temporários. Fator que demonstra a necessidade do preenchimento de vagas.Recurso desprovido. A mera expectativa se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso público, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função (REsp n. 476.234/SC, Min. Felix Fischer). (TJSC - ACMS n. 2004.010332-8, de Laguna. Relator: Des. Luiz César Medeiros, j. 31/8/2004). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.060647-5, de Sombrio, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Ementa
Apelação cível em mandado de segurança. Concurso Público. Professora pedagoga. Decadência. Inocorrência. Direito à nomeação e posse dentro do prazo de validade do concurso. Precedentes STJ. Contratação de servidores temporários. Fator que demonstra a necessidade do preenchimento de vagas.Recurso desprovido. A mera expectativa se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso público, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função (REsp n. 476.234/SC, Min. Felix Fischer). (TJSC - ACMS n. 2004.010332-8, de Laguna. Relator: Des. Luiz César Medeiros, j. 31/8/2004). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.060647-5, de Sombrio, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Cordioli Garcia
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Sombrio
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