TJSC 2015.060686-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A, CAPUT). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONTRADIÇÃO NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. PARECERES PSICOLÓGICOS DIVERGENTES QUANTO À OCORRÊNCIA DO ABUSO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO NOMEADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES RECURSAIS. PARÂMETROS DOS ARTS. 20, §§ 3º E 4º DO CPC C/C 3º DO CPP. 1. A existência de contradições nas declarações da ofendida, aliada ao fato de que os pareceres psicológicos produzidos na Delegacia de Polícia e em juízo possuem conclusões diametralmente opostas quanto à efetiva ocorrência do abuso, desacredita a força probante da palavra daquela e das provas dela decorrentes. Ausentes outros elementos que demonstrem, estreme de dúvida, a autoria e a materialidade delitivas, deve ser mantida a absolvição por insuficiência de prova. 2. Após a declaração de inconstitucionalidade e a posterior perda de eficácia da Lei Complementar Estadual 155/97, a remuneração do defensor dativo deve ser fixada de acordo com o labor desempenhado, o grau de zelo profissional, o tempo e o local exigido para a prestação do serviço e a complexidade do caso concreto, sem a necessidade de vinculação obrigatória à tabela de honorários divulgada pela OAB/SC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, FIXADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.060686-0, de Garuva, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A, CAPUT). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONTRADIÇÃO NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. PARECERES PSICOLÓGICOS DIVERGENTES QUANTO À OCORRÊNCIA DO ABUSO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO NOMEADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES RECURSAIS. PARÂMETROS DOS ARTS. 20, §§ 3º E 4º DO CPC C/C 3º DO CPP. 1. A existência de contradições nas declarações da ofendida, aliada ao fato de que os pareceres psicológicos produzidos na Delegacia de Polícia e em juízo possuem conclusões diametralmente opostas quanto à efetiva ocorrência do abuso, desacredita a força probante da palavra daquela e das provas dela decorrentes. Ausentes outros elementos que demonstrem, estreme de dúvida, a autoria e a materialidade delitivas, deve ser mantida a absolvição por insuficiência de prova. 2. Após a declaração de inconstitucionalidade e a posterior perda de eficácia da Lei Complementar Estadual 155/97, a remuneração do defensor dativo deve ser fixada de acordo com o labor desempenhado, o grau de zelo profissional, o tempo e o local exigido para a prestação do serviço e a complexidade do caso concreto, sem a necessidade de vinculação obrigatória à tabela de honorários divulgada pela OAB/SC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, FIXADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.060686-0, de Garuva, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Garuva
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