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Jurisprudência


TJSC 2015.060729-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - CPC, ART. 273, I - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL 1 Ausentes os requisitos autorizadores - prova inequí-voca da verossimilhança das alegações e o candente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação - impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela. 2 Em sede de agravo de instrumento só se discute o acerto ou desacerto do ato judicial hostilizado, não sendo viá-vel o exame aprofundado de temas relativos ao meritum causae (AI n. 99.017438-7, Des. Eder Graf), sob pena de supressão de um grau de jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.060729-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-03-2016).

Data do Julgamento : 21/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Balneário Camboriú