TJSC 2015.060733-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE FÁRMACO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PEDIDO DE ELASTECIMENTO. DEFERIMENTO EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. O prazo quinquidial concedido afigura-se deveras exíguo para o cumprimento da obrigação, haja vista a possibilidade de o medicamento em tela não estar, de pronto, disponível, mostrando-se recomendável sua dilação para uma quinzena. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.060733-6, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE FÁRMACO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PEDIDO DE ELASTECIMENTO. DEFERIMENTO EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. O prazo quinquidial concedido afigura-se deveras exíguo para o cumprimento da obrigação, haja vista a possibilidade de o medicamento em tela não estar, de pronto, disponível, mostrando-se recomendável sua dilação para uma quinzena. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.060733-6, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Adriana Mendes Bertoncini
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
São José
Mostrar discussão