main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.060738-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO "REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS") EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 524, II, CPC. "A inexistência de fundamentação voltada contra a manifestação jurisdicional atacada, em atenção ao art. 524, II, do Código de Processo Civil, impede que o magistrado tome ciência dos motivos que deram ensejo à pretensão recursal, vedando o seu reexame, porquanto não formada a dialética processual'. (TJSC - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2008.073948-0/0001.00, de Joinville, Rel. Des. Substituto Carlos Alberto Civinski, j. em 9.7.2009). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.060738-1, de Joaçaba, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 19-11-2015).

Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Joaçaba
Mostrar discussão