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Jurisprudência


TJSC 2015.060751-8 (Acórdão)

Ementa
PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DO BENEFÍCIO VISANDO À PARIDADE. INSTITUIDOR FALECIDO APÓS A EC N. 41/2003. TEMA DECIDIDO PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO À PARIDADE, DESDE QUE SE ENQUADRE NA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 3º DA EC N. 47/2005. APARENTE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO CONCESSIVA DA LIMINAR MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC nº 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (EC nº 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista no art. 3º da EC nº 47/2005. Não tem, contudo, direito à integralidade (CF, art. 40, § 7º, inciso I)" (STF, RE n. 603.580/RJ, rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 20-5-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.060751-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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