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Jurisprudência


TJSC 2015.060758-7 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Insurgência da empresa de telefonia. Exibição do contrato. Necessidade. Desatendimento. Consequência. Presunção de veracidade dos cálculos do credor. Desprovimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.060758-7, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : São José
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