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Jurisprudência


TJSC 2015.060766-6 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DEMANDA EM CURSO PROPOSTA PELOS MUTUÁRIOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 633/2013. NOVA DETERMINAÇÃO DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO E DA CEF. INVIABILIDADE MANIFESTA. A Medida Provisória nº 633 determinou novamente a inclusão da Caixa Econômica Federal e da União nos feitos que representarem risco ou impacto econômico ao Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS. Porém, a constitucionalidade da novel Medida Provisória padece das mesmas vicissitudes que as anteriores: novamente relativa a matéria de direito processual (art. 62, § 1º, I, "b", da Constituição Federal) e regulamenta questões reservadas a Lei Complementar (arts. 62, § 1º, III, art. 165, § 9º, II, e art. 192 todos da Carta Magna). "Sendo o seguro a causa única de pedir, não há falar, portanto, em imprescindibilidade na integração da CEF à lide, porque a prestação jurisdicional não vem para o efeito direto de acarretar-lhe obrigações perante os sujeitos ativos do processo, tampouco há interesse jurídico próprio a defender-se pela via da assistência, devendo as relações internas entre CEF e seguradora discutir-se em sede própria" (Agravo de Instrumento nº 2008.020256-7, de Fraiburgo Relatora: Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta). AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.060766-6, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Tiane Lohn Mariot
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : São José
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