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Jurisprudência


TJSC 2015.060772-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍDEO OFENSIVO. IMPUTAÇÃO CRIMINOSA. - INTERLOCUTÓRIO DETERMINANDO A ABSTENÇÃO DA VEICULAÇÃO. RECURSO DO PROVEDOR. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. DESIMPORTÂNCIA. ART. 273 DO CPC. PRESSUPOSTOS ATENDIDOS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. MITIGAÇÃO. REJEIÇÃO. - A comprovação acerca da origem da postagem - se essa partiu de um perfil falso, ou não -, não possui pertinência para fins de concessão da liminar, visto que não importa, nesse momento de juízo perfunctório, a quem pertence a autoria do dano, mas sim que esse deixe de ser veiculado. - A liberdade de expressão, bem como de comunicação, constitucionalmente asseguradas nos incisos IV e IX do art. 5º da Carta Magna, não se prestam a albergar proteção a ofensas sem sustentação e sem um mínimo de veracidade. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.060772-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).

Data do Julgamento : 21/01/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Jaraguá do Sul
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