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Jurisprudência


TJSC 2015.060782-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ALEGADO ERRO NA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MULTA APLICADA EM RAZÃO DO RECEBIMENTO DE MERCADORIA SEM A NOTA FISCAL. AUTUAÇÃO FISCAL APARENTEMENTE LEGÍTIMA, POIS EM OBSERVÂNCIA AO ART. 62 DA LEI N. 10.297/96. DECISÃO QUE ENTENDEU PELA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Conquanto sustente defeito na constituição do crédito tributário, ao argumento de que inexistiu flagrante fiscal que acusasse o recebimento de mercadoria sem nota fiscal, há de ser afastado o requisito da verosimilhança das alegações quando a autuação fiscal se deu de forma aparentemente legítima, uma vez que fundada em documentos fiscais recolhidos pela autoridade fiscal e em observância com o art. 62 da Lei n. 10.297/96. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.060782-4, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eliza Maria Strapazzon
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Criciúma
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