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Jurisprudência


TJSC 2015.060783-1 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. APURAÇÃO DE SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES APLICADAS COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS. NECESSIDADE DEMONSTRADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. EXCESSO DE PRAZO DA DURAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. SITUAÇÃO NÃO VISLUMBRADA. INVESTIGAÇÃO DE VÁRIAS PESSOAS E COM GRANDE QUANTIDADE DE DELITOS. MEDIDAS AINDA ÚTEIS ÀS INVESTIGAÇÕES. MANUTENÇÃO. Não há constrangimento ilegal na aplicação de medidas cautelares que se mostrarem necessárias para evitar a reiteração de condutas criminosas com base em elementos colhidos durante as investigações. A duração das medidas cautelares é regulada pela sua necessidade e utilidade para a investigação ou para o processo, de forma que inexiste prazo definido para se aferir a ocorrência de excesso de prazo. Como no caso são investigadas diversas pessoas e apurados vários crimes, é razoável que haja demora na conclusão das investigações. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.060783-1, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 08-10-2015).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Blumenau
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