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Jurisprudência


TJSC 2015.060790-3 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECEPTAÇÃO (CP, ART. 180). APREENSÃO DE DIVERSOS BENS. INDÍCIOS DE ALIENAÇÃO DAS COISAS. REITERAÇÃO DELITIVA. 2. PREDICADOS PESSOAIS. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. 1. A apreensão de diversos objetos de origem criminosa (notebooks, televisão, relógios, óculos, máquina fotográfica, leitor de blu-ray, console de videogame, forno de micro-ondas, condicionador de ar portátil, pranchas de cabelo, secador de cabelo, violões, mala de viagem, mochila e até um cachorro) em poder do paciente, aliada à existência de informes no sentido de que ele recebia e alienava os produtos, é indicativo de que fazia do comércio clandestino seu meio de sustento, o que torna possível sua prisão preventiva, ante o evidente risco de reiteração delitiva caso seja posto em liberdade. 2. A ostentação de bons predicados pelo agente não autoriza, por si só, a revogação da prisão preventiva decretada se presentes os requisitos que a autorizam. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.060790-3, de Camboriú, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 22-09-2015).

Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Camboriú
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