TJSC 2015.060801-5 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. 1. INTERESSE DE AGIR. SOLTURA DETERMINADA POR DECISÃO LIMINAR NO MANDAMUS. 2. RECORRER EM LIBERDADE. AGENTE PRIMÁRIO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. POSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO DO REGIME. 1. Não fica prejudicado, pela perda superveniente de agir, o habeas corpus impetrado com o objetivo de restituir a liberdade do paciente se sua soltura decorreu de cumprimento de decisão liminar proferida no próprio mandamus. 2. É inviável negar a acusado primário, ainda que portador de maus antecedentes, condenado a 8 meses de reclusão no regime fechado, a possibilidade de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de sua condenação, se inexistente recurso da Acusação para agravar a reprimenda, e se já interposto reclamo pela Defesa, uma vez que é alta a probabilidade de abrandamento do regime para o aberto, sistema com o qual a negativa de recorrer em liberdade é incompatível. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.060801-5, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 22-09-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. 1. INTERESSE DE AGIR. SOLTURA DETERMINADA POR DECISÃO LIMINAR NO MANDAMUS. 2. RECORRER EM LIBERDADE. AGENTE PRIMÁRIO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. POSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO DO REGIME. 1. Não fica prejudicado, pela perda superveniente de agir, o habeas corpus impetrado com o objetivo de restituir a liberdade do paciente se sua soltura decorreu de cumprimento de decisão liminar proferida no próprio mandamus. 2. É inviável negar a acusado primário, ainda que portador de maus antecedentes, condenado a 8 meses de reclusão no regime fechado, a possibilidade de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de sua condenação, se inexistente recurso da Acusação para agravar a reprimenda, e se já interposto reclamo pela Defesa, uma vez que é alta a probabilidade de abrandamento do regime para o aberto, sistema com o qual a negativa de recorrer em liberdade é incompatível. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.060801-5, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 22-09-2015).
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Blumenau
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