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Jurisprudência


TJSC 2015.060804-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA ANTECIPADA. LIMINAR CONCEDIDA PARA QUE SE RESTABELEÇA, IMEDIATAMENTE, O SEGURO DE VIDA DO AGRAVADO, CONTRATADO HÁ VÁRIOS ANOS COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. MAJORAÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE. CARÁTER PEDAGÓGICO E COERCITIVO. AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA MULTA ARBITRADA PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ADEQUADO PARA A EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE DETÉM CAPACIDADE ECONÔMICA. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A multa deve ter caráter pedagógico e coercitivo a fim de evitar que o obrigado deixe de cumprir com a ordem judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.060804-6, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Blumenau
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