TJSC 2015.060859-6 (Acórdão)
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR INDEFERIDA. EVIDÊNCIA DE POSSE VELHA. SUPOSTO COMODATO VERBAL. EXISTÊNCIA, PORÉM, DE UM CONTRATO DE ARRENDAMENTO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. PROVIDÊNCIA INDISPENSÁVEL FRENTE À DÚVIDA. Quando a autora não traz provas que justifiquem a expedição de mandado liminar de posse, principalmente havendo dúvidas com relação a um dos requisitos que dispõe o art. 927 do CPC/73, deve o juiz cumprir o que dispõe a segunda parte do art. 928 do mesmo Diploma e determinar a realização de audiência de justificação prévia para que as partes comprovem suas alegações. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.060859-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR INDEFERIDA. EVIDÊNCIA DE POSSE VELHA. SUPOSTO COMODATO VERBAL. EXISTÊNCIA, PORÉM, DE UM CONTRATO DE ARRENDAMENTO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. PROVIDÊNCIA INDISPENSÁVEL FRENTE À DÚVIDA. Quando a autora não traz provas que justifiquem a expedição de mandado liminar de posse, principalmente havendo dúvidas com relação a um dos requisitos que dispõe o art. 927 do CPC/73, deve o juiz cumprir o que dispõe a segunda parte do art. 928 do mesmo Diploma e determinar a realização de audiência de justificação prévia para que as partes comprovem suas alegações. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.060859-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cintia Werlang
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Santo Amaro da Imperatriz
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