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Jurisprudência


TJSC 2015.060867-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO HABITACIONAL. PLEITO DE INTERVENÇÃO FORMULADO PELA CEF. JUSTIÇA FEDERAL. - INTERLOCUTÓRIO DE DESLOCAMENTO. (1) GRATUIDADE. PLEITO PARA O RECURSO, EXCLUSIVAMENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENESSE DEFERIDA. - Comprovada a hipossuficiência financeira, nos termos da Lei n. 1.060/50, impõe-se o deferimento das benesses da gratuidade judiciária, nos limites postulados, quais sejam, para efeitos de admissibilidade recursal. (2) CEF. INTERVENÇÃO. APÓLICE PÚBLICA - RAMO 66. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA. SUFICIÊNCIA PARA O DESLOCAMENTO. INTERESSE JURÍDICO. ANÁLISE DA JUSTIÇA FEDERAL. ENUNCIADO N. 150 DA SÚMULA DO STJ. - À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal-CEF requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS. - Assim, preenchidos, em tese, os requisitos para o ingresso da instituição financeira na lide, impositiva a remessa do feito à Justiça Federal, por competente para decidir acerca da existência de interesse jurídico a justificar a presença da CEF na demanda, nos termos do Enunciado n. 150 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. DECISÃO MERITÓRIA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.060867-5, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-03-2016).

Data do Julgamento : 14/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Pons Meirelles
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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