TJSC 2015.060957-4 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PEDIDO DA AUTORA PARA CONDENAÇÃO DA RÉ RELATIVAMENTE ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR. RADIOGRAFIA QUE DEMONSTRA QUE RECEBEU AÇÕES DA TELEBRÁS. CISÃO QUE RESULTOU EM OUTRAS DOZE COMPANHIAS, PORÉM NÃO NA TELESC CELULAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CPC. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, NOS TERMOS DO ART. 267, § 3º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA AUTORA, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE EM RAZÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA EM RELAÇÃO AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. PREJUDICIALIDADE DAS TESES SUSCITADAS NO APELO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060957-4, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PEDIDO DA AUTORA PARA CONDENAÇÃO DA RÉ RELATIVAMENTE ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR. RADIOGRAFIA QUE DEMONSTRA QUE RECEBEU AÇÕES DA TELEBRÁS. CISÃO QUE RESULTOU EM OUTRAS DOZE COMPANHIAS, PORÉM NÃO NA TELESC CELULAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CPC. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, NOS TERMOS DO ART. 267, § 3º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA AUTORA, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE EM RAZÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA EM RELAÇÃO AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. PREJUDICIALIDADE DAS TESES SUSCITADAS NO APELO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060957-4, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Eduardo Bonassis Burg
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Joinville
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