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Jurisprudência


TJSC 2015.061081-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência do estabelecimento bancário réu. IOF e Tarifas de Emissão de Carnê, de Abertura de Crédito, de Cadastro, de Registro de Contrato e de Inserção de Gravame. Ausência de pedido exordial e de apreciação da matéria no decisum a quo. Falta de interesse recursal. Não conhecimento do reclamo, nesse ponto. Inexistência de previsão contratual de comissão de permanência. Eventual utilização vedada. Incidência, no período de impontualidade, de juros remuneratórios, de juros moratórios no percentual de 1% a.m. e de multa contratual no patamar de 2%. Serviço de Terceiros. Ausência de padronização. Origem, formação e destinação do serviço não detalhadas no ajuste. Abusividade reconhecida. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Recurso provido em parte. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061081-4, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).

Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio do Sul
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