TJSC 2015.061092-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART. 14, CAPUT). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. ELEMENTOS DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO. FLAGRANTE DELITO. CONFISSÃO DO ACUSADO. PALAVRAS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A APREENSÃO DA ARMA E DAS MUNIÇÕES. ATIPICIDADE TEMPORÁRIA. INAPLICABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. A confissão do acusado, em consonância com as palavras dos policiais militares que flagraram o agente portando arma de fogo e munições, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, são suficientes para a condenação. É inaplicável a atipicidade temporária ao crime de porte ilegal de arma de fogo, pois esta só abrange o delito previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/03. Os crimes de perigo abstrato não encontram óbice diante do Estado Democrático de Direito. Por tal motivo, plenamente aplicável a norma que pretende resguardar a segurança e a paz públicas de condutas potencialmente lesivas, como no caso, o porte ilegal de armas e munições de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/03. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.061092-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 19-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART. 14, CAPUT). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. ELEMENTOS DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO. FLAGRANTE DELITO. CONFISSÃO DO ACUSADO. PALAVRAS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A APREENSÃO DA ARMA E DAS MUNIÇÕES. ATIPICIDADE TEMPORÁRIA. INAPLICABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. A confissão do acusado, em consonância com as palavras dos policiais militares que flagraram o agente portando arma de fogo e munições, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, são suficientes para a condenação. É inaplicável a atipicidade temporária ao crime de porte ilegal de arma de fogo, pois esta só abrange o delito previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/03. Os crimes de perigo abstrato não encontram óbice diante do Estado Democrático de Direito. Por tal motivo, plenamente aplicável a norma que pretende resguardar a segurança e a paz públicas de condutas potencialmente lesivas, como no caso, o porte ilegal de armas e munições de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/03. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.061092-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gilmar Antônio Conte
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Balneário Camboriú
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