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Jurisprudência


TJSC 2015.061096-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO A SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. LIQUIDAÇÃO ZERO. EXIBIÇÃO DO CONTRATO. AVENÇAS ACOSTADA NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO. VALOR DO CONTRATO. UTILIZAÇÃO DO VALOR DA RADIOGRAFIA. INVIABILIDADE. VALOR DA AVENÇA QUE DEVE PREVALECER EM RELAÇÃO AO VALOR CONTIDO NA RADIOGRAFIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. APELO PROVIDO NO PONTO. DIVIDENDOS. INCLUSÃO NO CÁLCULO DA VERBA RECLAMADA E CONTEMPLADA NO TÍTULO JUDICIAL. APELO PROVIDO NO PONTO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA RELATIVA A TELEFONIA MÓVEL - DOBRA ACIONÁRIA. RUBRICA NÃO RECONHECIDA NO TÍTULO JUDICIAL EXECUTIVO. VEDAÇÃO POR OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DA CORTE E DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCLUSÃO NO CÁLCULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o valor correspondente à dobra acionária só pode ser incluído na execução se houver condenação específica em ação de conhecimento. 2. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.373.438/RS, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, decidiu pelo descabimento da inclusão dos juros sobre capital próprio no cumprimento de sentença - sem expressa previsão no título executivo -, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3. No caso concreto, devem ser afastadas as referidas parcelas, pois inexistiu condenação expressa ao seu pagamento no título exequendo. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1560068/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 26/11/2015). JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PROVENTO NÃO RECONHECIDO NA DECISÃO EM CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. EXEGESE DA SÚMULA N. 551, DO STJ. Súmula n. 551, do STJ: "Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo poderão ser objeto de cumprimento de sentença." (REsp 1.373.438). (grifo nosso). Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061096-2, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-01-2016).

Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Joinville
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