main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.061099-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES DOS FAMILIARES. TESTEMUNHO DE VIZINHO. 2. TIPICIDADE. PASSADA DE MÃOS NOS SEIOS E REGIÃO GENITAL SOB AS VESTES. VÍTIMA COM 10 ANOS DE IDADE. SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. OFENSA À DIGNIDADE SEXUAL. PROPORCIONALIDADE. CONJUNÇÃO CARNAL. 3. PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ALTERAÇÃO DE COMPORTAMENTO. AGRESSIVIDADE. DIFICULDADE DE RELACIONAMENTO COM HOMENS. BAIXO RENDIMENTO ESCOLAR. 1. A palavra da vítima, firme e uníssona em ambas as fases procedimentais, no sentido de que o acusado a levou para um apartamento vazio e lá passou as mãos em seu seios e sua vagina, e depois lhe ofereceu dez reais e pediu para que guardasse o ocorrido em segredo; o testemunho de sua genitora, que corrobora seus dizeres ao sustentar que a filha não tem inclinação para mentiras e diz ter recebido ligação telefônica dela em estado de desespero no dia do delito e que, ela passou a ser mais agressiva e piorou seu rendimento escolar; o depoimento do irmão da ofendida, dando conta de que a mãe contou-lhe o fato, afirmando que acredita na sua irmã e notou alteração no comportamento dela; e o relato do avô, de que a criança realmente chegou chorando em casa são elementos suficientes para caracterizar a materialidade e autoria do crime de estupro de vulnerável. 2. A conduta do agente que, por algumas vezes antes do crime, entregou dinheiro para a vítima visando obter a confiança dela, consistente em levar uma criança de 10 anos de idade para local em que poderiam ficar sozinhos, ordenar que ela se deitasse e passar as mãos nos seios e no órgão genital dela, e depois dar a ela dez reais e pedir-lhe sigilo, configura estupro de vulnerável, pois reveladora de que buscava satisfazer sua lascívia por meio de ofensa à dignidade sexual da infante, não se podendo falar em desproporcionalidade da pena aplicada ou deste ato em relação à conjunção carnal. 3. São graves as consequências do crime de estupro de vulnerável, a ponto de permitir o agravamento da pena-base, se a ofendida altera seu comportamento em razão do abuso, mostrando-se agressiva e com dificuldades de se relacionar com pessoas do sexo masculino, além de ter sofrido piora no rendimento escolar. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.061099-3, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-11-2015).

Data do Julgamento : 03/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luiz Carlos Vailati Júnior
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão