TJSC 2015.061165-8 (Acórdão)
AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DE SEGURANÇA DENEGADA EM PRIMEIRO GRAU. CONSULTA PRÉVIA PARA EDIFICAÇÃO. EXIGÊNCIA DE AFASTAMENTO DE 30 METROS DO CORPO D'ÁGUA, CONFORME DISPÕE O ART. 4º, I, 'B', DO CÓDIGO FLORESTAL. INAPLICABILIDADE. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA URBANA INEQUIVOCADAMENTE CONSOLIDADA. INCIDÊNCIA, NO CASO, DA LEI DE MUNICIPAL PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. "Considerado o conflito reinante da legislação federal com a estadual e a municipal acerca das faixas não edificáveis em áreas de preservação permanente ao longo dos cursos d'água situados em região urbana, deve-se interpretar com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para que a edificação, além de preservar razoavelmente o meio ambiente, seja adequada a uma boa ordenação da cidade e cumpra a função social da propriedade sob o pálio do desenvolvimento sustentável, da precaução e da cautela, em atenção a cada caso concreto" (TJSC, AC em MS n. 2011.092623-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 31.5.12). INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS CONFERIDA AO IMPETRADO. APLICAÇÃO DO ART. 35, H, DA LCE N. 156/97. SEM HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 25 DA LEI N. 12.016/09 E DOS ENUNCIADOS N. 512 do STF E N. 105 DO STJ. Nos termos do art. 20, caput, do Código de Processo Civil, o vencido deverá pagar ao vencedor as despesas que adiantou e os honorários advocatícios. Assim, concedida a ordem de segurança, figura como vencido o impetrado, o qual, portanto, deve arcar com os encargos da sucumbência. Entretanto, consoante regulamenta o art. 35, alínea "h", da LCE 156/97, "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". E mais, a teor do art. 25 da Lei n. 12.016/09, dos enunciados das súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, em "ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios". SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.061165-8, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-11-2015).
Ementa
AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DE SEGURANÇA DENEGADA EM PRIMEIRO GRAU. CONSULTA PRÉVIA PARA EDIFICAÇÃO. EXIGÊNCIA DE AFASTAMENTO DE 30 METROS DO CORPO D'ÁGUA, CONFORME DISPÕE O ART. 4º, I, 'B', DO CÓDIGO FLORESTAL. INAPLICABILIDADE. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA URBANA INEQUIVOCADAMENTE CONSOLIDADA. INCIDÊNCIA, NO CASO, DA LEI DE MUNICIPAL PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. "Considerado o conflito reinante da legislação federal com a estadual e a municipal acerca das faixas não edificáveis em áreas de preservação permanente ao longo dos cursos d'água situados em região urbana, deve-se interpretar com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para que a edificação, além de preservar razoavelmente o meio ambiente, seja adequada a uma boa ordenação da cidade e cumpra a função social da propriedade sob o pálio do desenvolvimento sustentável, da precaução e da cautela, em atenção a cada caso concreto" (TJSC, AC em MS n. 2011.092623-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 31.5.12). INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS CONFERIDA AO IMPETRADO. APLICAÇÃO DO ART. 35, H, DA LCE N. 156/97. SEM HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 25 DA LEI N. 12.016/09 E DOS ENUNCIADOS N. 512 do STF E N. 105 DO STJ. Nos termos do art. 20, caput, do Código de Processo Civil, o vencido deverá pagar ao vencedor as despesas que adiantou e os honorários advocatícios. Assim, concedida a ordem de segurança, figura como vencido o impetrado, o qual, portanto, deve arcar com os encargos da sucumbência. Entretanto, consoante regulamenta o art. 35, alínea "h", da LCE 156/97, "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". E mais, a teor do art. 25 da Lei n. 12.016/09, dos enunciados das súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, em "ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios". SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.061165-8, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-11-2015).
Data do Julgamento
:
03/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Criciúma
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