TJSC 2015.061214-8 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de adimplemento de contrato c/c negativa de débito, repetição de indébito e tutela antecipada. Telefonia. Cobrança indevida. Inscrição da consumidora em cadastros de proteção ao crédito. Pessoa jurídica. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Termo inicial para incidência de juros de mora. Evento danoso. Inteligência da Súmula n. 54 do STJ. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061214-8, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento de contrato c/c negativa de débito, repetição de indébito e tutela antecipada. Telefonia. Cobrança indevida. Inscrição da consumidora em cadastros de proteção ao crédito. Pessoa jurídica. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Termo inicial para incidência de juros de mora. Evento danoso. Inteligência da Súmula n. 54 do STJ. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061214-8, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Blumenau
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