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Jurisprudência


TJSC 2015.061280-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. REQUERIMENTO DO EMBARGANTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL OFERECIDO EM HIPOTECA. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL PRODUTIVA FAMILIAR. ART. 5º, XXVI, DA CF, ARTS. 1º E 5º DA LEI N. 8.009/90 E ART. 833, VIII, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. CARACTERIZAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. - "Mesmo que haja oferta do imóvel rural em garantia cedular, ainda que em sede de execução hipotecária, é impossível que recaia a constrição judicial sobre a porção que se caracteriza como pequena propriedade rural familiar" (Des. José Carlos Carstens Köhler) - "Imperioso observar que, em relação ao bem de família sob proteção da Lei n. 8.009/1990, "sendo essa impenhorabilidade de ordem pública, resguardada, inclusive, constitucionalmente, o fato de ter sido o bem dado em garantia de outras contratações, não implica em abdicação à benesse legal, posto tratar-se de direito indisponível e, portanto, irrenunciável" (Des. Paulo Roberto Camargo Costa). HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. VALOR ÍNFIMO ARBITRADO. Recursos conhecidos, provido o recurso do embargante e improvido o do banco embargado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061280-1, de Caçador, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Caçador
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