TJSC 2015.061318-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL VISANDO À CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS, CORROBORADOS PELOS RELATOS DE USUÁRIOS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. Consoante entendimento desta Corte, "os depoimentos prestados por Policiais, quando suas declarações forem coerentes, merecem acolhimento, uma vez que não infirmadas por outras provas. Porque não faria sentido o Estado credenciar agentes para exercer o serviço público de repressão ao crime e garantir a segurança da sociedade e depois lhe negar crédito quando fossem prestar contas acerca de suas tarefas no exercício da função" (TJSC, Apelação Criminal n. 2009.006293-5, j. em 4/5/2010). PLEITEADA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. NATUREZA DA DROGA MENSURADA NA TERCEIRA ETAPA DOSIMÉTRICA. Via de regra, o desvalor advindo da natureza e quantidade do estupefaciente deve ser sopesado na última fase da dosimetria, porquanto serve por excelência como indicativo da narcotraficância promovida pelo agente, uma vez que a causa especial de diminuição de pena descrita no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 visa a "evitar uma padronização severa e com o intuito de diferenciar o grande do pequeno traficante" (Andrey Borges de Mendonça e Paulo Roberto Galvão de Carvalho, 2008). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.061318-8, de Lages, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL VISANDO À CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS, CORROBORADOS PELOS RELATOS DE USUÁRIOS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. Consoante entendimento desta Corte, "os depoimentos prestados por Policiais, quando suas declarações forem coerentes, merecem acolhimento, uma vez que não infirmadas por outras provas. Porque não faria sentido o Estado credenciar agentes para exercer o serviço público de repressão ao crime e garantir a segurança da sociedade e depois lhe negar crédito quando fossem prestar contas acerca de suas tarefas no exercício da função" (TJSC, Apelação Criminal n. 2009.006293-5, j. em 4/5/2010). PLEITEADA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. NATUREZA DA DROGA MENSURADA NA TERCEIRA ETAPA DOSIMÉTRICA. Via de regra, o desvalor advindo da natureza e quantidade do estupefaciente deve ser sopesado na última fase da dosimetria, porquanto serve por excelência como indicativo da narcotraficância promovida pelo agente, uma vez que a causa especial de diminuição de pena descrita no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 visa a "evitar uma padronização severa e com o intuito de diferenciar o grande do pequeno traficante" (Andrey Borges de Mendonça e Paulo Roberto Galvão de Carvalho, 2008). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.061318-8, de Lages, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Lages
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