TJSC 2015.061338-4 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ASSERTIVA DE QUE, CONFORME CONJUNTO PROBATÓRIO, TRATA-SE O CASO DE POSSE PARA CONSUMO PESSOAL. ANÁLISE INADMISSÍVEL PELA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. PLEITEADA A REVOGAÇÃO DO CÁRCERE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 "Se as circunstâncias concretas da prática do crime revelam a periculosidade do agente e o risco à ordem pública, justificada está a decretação ou a manutenção da prisão cautelar, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria" (STF, HC n. 106.326/BA, j. em 17/4/2012). 2 Presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, em especial a garantia da ordem pública, mostra-se insuficiente e inadequada a aplicação de quaisquer das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (art. 310, II, in fine, CPP), que são incompatíveis com a situação visualizada nos autos (art. 282, § 6º, do CPP). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.061338-4, de Xaxim, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ASSERTIVA DE QUE, CONFORME CONJUNTO PROBATÓRIO, TRATA-SE O CASO DE POSSE PARA CONSUMO PESSOAL. ANÁLISE INADMISSÍVEL PELA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. PLEITEADA A REVOGAÇÃO DO CÁRCERE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 "Se as circunstâncias concretas da prática do crime revelam a periculosidade do agente e o risco à ordem pública, justificada está a decretação ou a manutenção da prisão cautelar, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria" (STF, HC n. 106.326/BA, j. em 17/4/2012). 2 Presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, em especial a garantia da ordem pública, mostra-se insuficiente e inadequada a aplicação de quaisquer das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (art. 310, II, in fine, CPP), que são incompatíveis com a situação visualizada nos autos (art. 282, § 6º, do CPP). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.061338-4, de Xaxim, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Xaxim
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