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Jurisprudência


TJSC 2015.061344-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA, IMPONDO AO REQUERIDO O ÔNUS DE ADIANTAR OS HONORÁRIOS DO EXPERT. INSURGIMENTO DA SEGURADORA. NECESSIDADE DE CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE A JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO NA FORMA INSTRUMENTAL. EXEGESE DO ART. 527, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Não se enquadrando o objeto do presente recurso às hipóteses excepcionais previstas no art. 527, II, do Código de Processo Civil, há de ser o agravo de instrumento convertido para a forma retida" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022196-1, de Itapema, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 18-6-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061344-9, de Concórdia, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016).

Data do Julgamento : 14/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Daniel Lisboa Mendonça
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Concórdia
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