TJSC 2015.061384-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE DIVORCIADO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. BENEFÍCIO DEVIDO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DELINEADOS. TUTELA CONCEDIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressuposto a existência de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (artigo 273 do Código de Ritos). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061384-1, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE DIVORCIADO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. BENEFÍCIO DEVIDO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DELINEADOS. TUTELA CONCEDIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressuposto a existência de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (artigo 273 do Código de Ritos). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061384-1, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Capital
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