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Jurisprudência


TJSC 2015.061431-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. TESE DE EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS SUFICIENTES À REALIZAÇÃO DO CÁLCULO. NÃO ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO PARA VERIFICAÇÃO DO "VALOR INTEGRALIZADO" QUE DELIMITA O NÚMERO DE AÇÕES QUE DEVERIAM TER SIDO EMITIDAS À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061431-7, de São José, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : São José
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