TJSC 2015.061431-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. TESE DE EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS SUFICIENTES À REALIZAÇÃO DO CÁLCULO. NÃO ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO PARA VERIFICAÇÃO DO "VALOR INTEGRALIZADO" QUE DELIMITA O NÚMERO DE AÇÕES QUE DEVERIAM TER SIDO EMITIDAS À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061431-7, de São José, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. TESE DE EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS SUFICIENTES À REALIZAÇÃO DO CÁLCULO. NÃO ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO PARA VERIFICAÇÃO DO "VALOR INTEGRALIZADO" QUE DELIMITA O NÚMERO DE AÇÕES QUE DEVERIAM TER SIDO EMITIDAS À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061431-7, de São José, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
São José
Mostrar discussão