TJSC 2015.061435-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE MENOR PORTADOR DE DOENÇAS GRAVES - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL - DIREITO À SAÚDE - DETERMINAÇÃO LIMINAR QUE ESTIPULOU PARA QUE O ENTE PÚBLICO FORNEÇA O MEDICAMENTO AO PACIENTE - NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA - MULTA DIÁRIA - VALOR ADEQUADO - LIMITAÇÃO - CABIMENTO - PRAZO REDUZIDO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - MAJORAÇÃO. O valor da multa aplicada na decisão judicial para o caso de não cumprimento do fornecimento de medicamento deve ser fixada de maneira a que "o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixado pelo juiz" (Nelson Nery Júnior), sem todavia servir como instrumento de enriquecimento desarrazoado da parte contrária. Para assegurar o cumprimento da obrigação de fornecer medicamento ao enfermo pode ser imposta astreinte em valor razoável e proporcional ou substituí-la pela ameaça de sequestro de quantia necessária para a aquisição do medicamento, que é garantia suficiente para forçar o Poder Público a cumprir o comando judicial. O prazo para o Poder Público cumprir ordem judicial de fornecimento de medicamentos ou tratamento médico deve ser razoável e suficiente para que ele possa vencer a necessária burocracia interna. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061435-5, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-12-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE MENOR PORTADOR DE DOENÇAS GRAVES - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL - DIREITO À SAÚDE - DETERMINAÇÃO LIMINAR QUE ESTIPULOU PARA QUE O ENTE PÚBLICO FORNEÇA O MEDICAMENTO AO PACIENTE - NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA - MULTA DIÁRIA - VALOR ADEQUADO - LIMITAÇÃO - CABIMENTO - PRAZO REDUZIDO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - MAJORAÇÃO. O valor da multa aplicada na decisão judicial para o caso de não cumprimento do fornecimento de medicamento deve ser fixada de maneira a que "o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixado pelo juiz" (Nelson Nery Júnior), sem todavia servir como instrumento de enriquecimento desarrazoado da parte contrária. Para assegurar o cumprimento da obrigação de fornecer medicamento ao enfermo pode ser imposta astreinte em valor razoável e proporcional ou substituí-la pela ameaça de sequestro de quantia necessária para a aquisição do medicamento, que é garantia suficiente para forçar o Poder Público a cumprir o comando judicial. O prazo para o Poder Público cumprir ordem judicial de fornecimento de medicamentos ou tratamento médico deve ser razoável e suficiente para que ele possa vencer a necessária burocracia interna. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061435-5, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
São José
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