TJSC 2015.061443-4 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. 1. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. LATROCÍNIO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. REFÉM. DISPAROS EM VIA PÚBLICA. 2. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA (CP, ART. 71, PAR. ÚN.). QUATRO CRIMES. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1. Os fatos de a tentativa de latrocínio ter sido cometida em concurso de agentes, com o uso de arma de fogo, em uma agência localizada no terminal rodoviário (lugar fechado com intensa movimentação de pessoas); de a vítima ter sido levada como refém e de um dos agentes realizar disparo de arma de fogo próximo à cabeça dela; e de que, durante a fuga, que ocasionou perseguição pela cidade, outros disparos foram deflagrados em meio à via pública, somados, justificam incremento de 1/3 sobre a pena mínima, a título de má valoração das circunstâncias do delito. 2. É devido o aumento de pena, à razão de 1/4, na hipótese de continuidade delitiva específica em que cometidos 4 crimes contra vítimas diferentes e reputado um vetor do art. 59 do Código Penal como desfavorável ao acusado. REVISÃO INDEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.061443-4, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 28-10-2015).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. 1. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. LATROCÍNIO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. REFÉM. DISPAROS EM VIA PÚBLICA. 2. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA (CP, ART. 71, PAR. ÚN.). QUATRO CRIMES. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1. Os fatos de a tentativa de latrocínio ter sido cometida em concurso de agentes, com o uso de arma de fogo, em uma agência localizada no terminal rodoviário (lugar fechado com intensa movimentação de pessoas); de a vítima ter sido levada como refém e de um dos agentes realizar disparo de arma de fogo próximo à cabeça dela; e de que, durante a fuga, que ocasionou perseguição pela cidade, outros disparos foram deflagrados em meio à via pública, somados, justificam incremento de 1/3 sobre a pena mínima, a título de má valoração das circunstâncias do delito. 2. É devido o aumento de pena, à razão de 1/4, na hipótese de continuidade delitiva específica em que cometidos 4 crimes contra vítimas diferentes e reputado um vetor do art. 59 do Código Penal como desfavorável ao acusado. REVISÃO INDEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.061443-4, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 28-10-2015).
Data do Julgamento
:
28/10/2015
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Capital
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