TJSC 2015.061446-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA SUSPENDER O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO MANTIDA. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL. MATÉRIA NÃO ARGUÍDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE EXAME NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061446-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA SUSPENDER O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO MANTIDA. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL. MATÉRIA NÃO ARGUÍDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE EXAME NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061446-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Cláudio Barreto Dutra
Comarca
:
São Bento do Sul
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