TJSC 2015.061452-0 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo da empresa de telefonia. Cálculo do Contador do Juízo. Capital integralizado. Critério de conversão em perdas e danos. Adequação necessária nestes temas. Falta de memória discriminada dos proventos. Alegação rejeitada. Depósito. Pedido de abatimento. Ausente interesse neste particular. Agravo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061452-0, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo da empresa de telefonia. Cálculo do Contador do Juízo. Capital integralizado. Critério de conversão em perdas e danos. Adequação necessária nestes temas. Falta de memória discriminada dos proventos. Alegação rejeitada. Depósito. Pedido de abatimento. Ausente interesse neste particular. Agravo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061452-0, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Criciúma
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