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Jurisprudência


TJSC 2015.061454-4 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo da empresa de telefonia. Cálculo do Contador do Juízo. Dividendos. Parcela devida. Valor correspondente. Equívoco indemonstrado. Limitação inviável. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061454-4, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Criciúma
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