TJSC 2015.061460-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO PROPOSTA PELA CASA BANCÁRIA. IRRESIGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE É CREDOR E NÃO DEVEDOR DE VALORES AO AGRAVADO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA, SEM INDICATIVO DE INCORREÇÕES DO CÁLCULO APRESENTADO PELO EXEQUENTE. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.387.248/SC. INTELIGÊNCIA DO ART. 509, CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061460-9, de Braço do Norte, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO PROPOSTA PELA CASA BANCÁRIA. IRRESIGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE É CREDOR E NÃO DEVEDOR DE VALORES AO AGRAVADO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA, SEM INDICATIVO DE INCORREÇÕES DO CÁLCULO APRESENTADO PELO EXEQUENTE. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.387.248/SC. INTELIGÊNCIA DO ART. 509, CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061460-9, de Braço do Norte, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rodrigo Barreto
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Braço do Norte
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