TJSC 2015.061462-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. PRETENDIDA REFORMA DE DECISÃO DEFERITÓRIA DE LIMINAR. NÃO-JUNTADA DE CÓPIA DO AGRAVO AOS AUTOS PRINCIPAIS NO TRÍDUO LEGAL (ART. 526 DO CPC). QUESTÃO PROCESSUAL ARGUIDA PELA AGRAVADA E PROVADA POR CERTIDÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. "A comprovação pelo agravado da ausência de juntada aos autos principais da petição de agravo de instrumento nos três dias subsequentes à interposição, nos termos do parágrafo único do art. 526 do CPC, com a redação conferida pela Lei nº 10.352/2001, é causa de inadmissão do recurso independentemente de prejuízo para a parte agravada." (STJ - AgRg no Ag 1322035/MT, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. em 2.8.2012), circunstância comprovadamente existente in casu, de modo a importar na adoção da providência supra, qual seja a inadmissibilidade do agravo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061462-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. PRETENDIDA REFORMA DE DECISÃO DEFERITÓRIA DE LIMINAR. NÃO-JUNTADA DE CÓPIA DO AGRAVO AOS AUTOS PRINCIPAIS NO TRÍDUO LEGAL (ART. 526 DO CPC). QUESTÃO PROCESSUAL ARGUIDA PELA AGRAVADA E PROVADA POR CERTIDÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. "A comprovação pelo agravado da ausência de juntada aos autos principais da petição de agravo de instrumento nos três dias subsequentes à interposição, nos termos do parágrafo único do art. 526 do CPC, com a redação conferida pela Lei nº 10.352/2001, é causa de inadmissão do recurso independentemente de prejuízo para a parte agravada." (STJ - AgRg no Ag 1322035/MT, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. em 2.8.2012), circunstância comprovadamente existente in casu, de modo a importar na adoção da providência supra, qual seja a inadmissibilidade do agravo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061462-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
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